A DASN-SIMEI é uma das obrigações que mais gente esquece — porque acontece só uma vez por ano, longe do dia a dia de emitir nota e pagar DAS. Este guia resume o essencial: quando declarar, o que informar e o que fazer se o prazo já passou.
O que é a DASN-SIMEI
É a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI — um resumo do que você faturou no ano anterior, enviado ao governo. Diferente do DAS mensal, ela não gera nenhum imposto a pagar: é puramente informativa.
Qual o prazo
O prazo vai até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Ou seja: a declaração que você faz em maio de 2026 é sobre tudo que você faturou em 2025.
O que você precisa informar
- Faturamento total do ano anterior — a soma dos doze meses, com e sem nota fiscal.
- Se você teve empregado — o MEI pode ter até um funcionário registrado, e isso entra na declaração.
Se você já mantém o relatório mensal de receitas organizado, preencher a DASN-SIMEI é rápido — o número que você precisa já está pronto, é só somar os doze meses.
Passo a passo
- Acesse o Portal do Empreendedor com seu CNPJ.
- Localize a opção de Declaração Anual (DASN-SIMEI).
- Informe o faturamento total do ano anterior.
- Confirme se teve funcionário registrado.
- Envie a declaração e guarde o comprovante.
O que fazer se o prazo já passou
Declarar em atraso gera multa, mas quanto antes você regularizar, menor a cobrança tende a ser. A DASN-SIMEI em atraso ainda pode ser enviada normalmente pelo mesmo portal — não deixe acumular mais de um ano sem declarar.